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Certidão religiosa brasileira de batismo, posso usar para cidadania italiana?

Eu sempre me deparo com esta pergunta dos clientes: ‘Serginho, eu só tenho a certidão de batismo do meu avô que nasceu no Brasil, o que eu faço, posso fazer processo com ela?”

Vamos por partes!

O primeiro de tudo é entender que antes do registro civil, todas as certidões de nascimento, casamento e óbito dos cidadãos eram feitas nas igrejas.

Com isso a certidão de Batismo brasileiro é aceita SIM! porém, se ela foi emitida anteriormente a 01/01/1889 e a certidão de matrimônio religiosa é aceita se ela foi emitida anteriormente a 24/02/1891.

Vamos aos porquês.

O registro civil se tornou obrigatório a partir de 01/01/1889 (Regulamento de Registro Civil pelo Decreto número 9.886 de 07 de março de 1888, com início do serviço em 1º de janeiro de 1889, conforme Decreto número 10.044 de 22 de setembro de 1888).

Logicamente é que o ideal seria que a partir de 01/01/1889 todas as cidades tivessem os ofícios de registros civis (cartórios), porém os cartórios só foram implantados aos poucos no país, primeiro nas capitais e os grandes municípios.

Por isso, muitos clientes só encontram o registro religioso (certidão de batismo) em um local pequeno e o registro civil em uma cidade maior.

Se um dos seus ascendentes nasceu no Brasil ANTES de janeiro de 1889, a respectiva certidão de batismo emitida pela Paróquia pode ser utilizada para seu processo de reconhecimento da cidadania italiana.

E a certidão de Casamento?

Os registros civis de casamento começaram a ser obrigatórios somente em 24/02/1891, ou seja se seu ascendente casou ANTES desta data a certidão religiosa de casamento também é aceita para o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Atenção que precisa ser Legalizada!

A certidão de batismo ou de matrimonio precisa estar devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente da cidade. Se trata de um selo/ carimbo que a Cúria responsável pela igreja irá validar no documento.

Agora e se você encontrar somente a certidão religiosa em um período que já existia o cartório, o que fazer?

Vamos por partes mais uma vez…. antes de tudo esgote mesmo as possibilidades de encontrar a certidão do cartório, insista na busca, busque em cidades vizinhas. Em alguns casos as certidões não são encontradas pois são procuradas de forma incorreta.

Caso realmente não esteja no cartório em que você está buscando solicite ao cartório a emissão de uma certidão negativa, ou seja, ele emitirá um documento mencionando que não consta em seu acervo o registro de seu antepassado.

E agora a famosa certidão tardia ou registro de suprimento tardio.

Você pode “tentar” solicitar por via administrativa o registro de suprimento tardio, ou seja, a certidão tardia; no cartório onde você reside, apresente todas as provas que não foram encontrados registros civis do seu antepassado; cabe ao oficial cartorário acatar ou não seu pedido; agora você entendeu porque eu coloquei tentar em “aspas”pois dificilmente ele acata mas eu acho, que vale a tentativa né.

A segunda opção e mais utilizada é a por via judicial. Contrate um advogado de sua escolha (nós temos advogados que podem lhe auxiliar) junte a certidão de batismo, as certidões negativas dos cartórios e entre com um processo judicial de suprimento de registro, a famosa “certidão tardia”.

O tempo para realizar o processo de certidão tardia é em torno de 2 a 4 meses porém dependerá da cidade em que será depositado o processo e o valor é em torno de R$ 3.000,00 (reais) de honorários advocatícios.

Com a certidão tardia emitida é so juntarmos os outros documentos para seu processo de cidadania.

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