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11 mitos sobre cidadania italiana que você precisa saber!

Quando estamos em busca da cidadania italiana, é comum recebermos informações de todos os lados e isso acaba tornando o processo mais confuso e turbulento.

A grande parte das histórias são falsas, portanto, é preciso estar atento e filtrar todas as informações.

Para isso, formulamos 11 mitos comuns que escutamos sobre a cidadania italiana para te auxiliar e te deixar mais seguro.

1. A cidadania tem limite de geração para transmissão?

Mito! A cidadania italiana não é definida pelo nível da geração e sim pelo “jus sanguinis”. Essa expressão em latim significa “direito de sangue”, ou seja, a cidadania é atribuída para todos aqueles que compartilham o mesmo sangue de um ascendente italiano, sem limite de geração.

O único ponto negativo para isto é que quanto mais longe for a sua ascendência, mais difícil será encontrar todos os documentos exigidos no processo.

2. Meu sobrenome precisa ser o mesmo do meu familiar italiano?

Mito! Mesmo que o seu sobrenome não seja o mesmo que o seu dante causa – aquele familiar que transmite a cidadania-, seu direito a ela não será negado.

Agora, existe muitos casos em que a família possui o sobrenome abrasileirado por erro do primeiro registro no cartório, nesses casos, caso queira arrumar, é necessário entrar em contato com o primeiro cartório que foi realizado este erro e ver a possibilidade de retificação. Uma outra opção é entrar com um pedido junto com o advogado.

3. Antes de me reconhecer, preciso reconhecer todos da minha linhagem?

Mito! Não há necessidade de reconhecer todos os familiares que vieram antes de você para poder reconhecer a si próprio como um cidadão italiano. A única ação que precisa ser feita é reunir todos os documentos para efetivar o processo.

4. Para ter minha cidadania italiana, terei que abrir mão da brasileira?

Mito! De acordo com a legislação brasileira, o cidadão pode ter mais de duas cidadanias desde que as duas sejam: a do local do seu nascimento e a outra em casos de naturalização.

5. O processo de reconhecimento só pode ser aplicado na cidade onde meu antepassado nasceu?

Mito! Segundo a lei Circolare 32/2009 a Itália dá o direito dos emigrados com descendência fazerem o procedimento aonde querem residir futuramente. Ou seja, em teoria, pode ser realizado o pedido de reconhecimento de cidadania italiana em qualquer cidade italiana, porém, é recomendado escolher bem o local que será feito o procedimento, visto que muitos funcionários do Estado não conhecem essa lei e pode causar transtornos e maiores burocracias.

6. Na minha linhagem de transmissão, tenho uma mulher, isso quer dizer que eu perdi o meu direito?

Não necessariamente! Isso dependerá de quando seus filhos nasceram, já que, por lei, se a mulher da linha ascendente teve seus filhos depois de 1948 seu processo será por via administrativa. Agora, se os filhos nasceram antes desta data, o processo deverá ocorrer por meio judicial através de um advogado italiano.

7. Todo o processo de cidadania italiana leva no máximo 3 meses?

Mito! Todo o processo depende de diversas variáveis, sendo assim, é impossível garantir com certeza o tempo do processo. Algumas dessas variáveis são: em quanto tempo o Brasil enviará a NR ao comune, a passagem do Vigile ou se algum funcionário irá se ausentar durante o processo.

8. Futuramente posso vir a perder a minha cidadania mesmo depois de reconhecida?

Mito! Se todo o processo de reconhecimento de cidadania italiana foi legitimado e sem fraude, isso não ocorrerá.

9. O AR pode ser enviado para qualquer Consulado do Brasil?

Mito! Um dos documentos necessários para o pedido de cidadania italiana é a ficha de requerimento da cidadania ao consulado e, este consulado, precisa atender a região da qual o requerente mora, na sua área de jurisdição.

A depender do consulado, é pedido que a ficha seja enviada por correio com o aviso de recebimento postal (AR) e esse envio deve respeitar a área da qual o consulado abrange.

Caso ocorra este engano, pode causar alguma consequência futura já que há um erro desde o início do processo.

10. Eu posso aproveitar os documentos usados por um familiar para realizar o meu processo?

Depende! Quando alguém tenta reutilizar a documentação de um parente para realizar o seu pedido de cidadania é chamado de pasta familiar. Esta pasta, normalmente, não é aceita nos consulados, dificultando quem opta em realizar o processo via administrativa.

Mas a pasta italiana pode ser utilizada em uma ocasião em específico: quando a pessoa que reutilizará for à Itália e tentar realizar o pedido no mesmo Comune que o outro parente realizou. Dessa forma, a pessoa poderá reutilizar os documentos, mas pode enfrentar algumas burocracias até que consiga de fato os documentos.

A pasta pode ser válida a qualquer parente que queira a cidadania e faça da mesma maneira dita acima.

11. É necessário retificar os nomes próprios equivalentes entre italiano e português.

Mito! Os órgãos responsáveis pelo processo de reconhecimento da cidadania italiana sabem que durante as emigrações ocorridas nas décadas de 1890 e 1900 os italianos eram obrigados a alterar seus nomes próprios para o equivalente daquele país. Portanto, não há a necessidade de averbação no documento.   

Com o mundo atual repleto de informação e desinformação, torna-se fácil cair em ciladas e em informações falsas levando como consequência o nosso tempo e até mesmo o seu dinheiro.

Ir atrás de informações verdadeira e que desmistifique os mitos torna o seu caminho para a busca pela cidadania italiana mais fácil e prática.

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