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É possível reconhecer cidadania italiana aos descendentes trentinos?

Ao descobrirem que seus ascendentes eram trentinos, ou seja, que nasceram em alguma região que fazia parte do Império Austro-Húngaro, muitos descendentes desistem da cidadania italiana.Existem alguns questionamentos sobre os obstáculos que descendentes encontram na obtenção da cidadania italiana. Mas antes de responder, vamos conhecer um pouco sobre a história trentina.Nem sempre a formação do território italiano foi como é hoje. A unificação dos territórios só aconteceu após sua anexação e conquista. Mas, essa unificação não foi realizada de forma pacífica, pois o Império Austro-Húngaro resistiu em ceder reinos controlados até então pelas famílias reais austríacas.A atualmente Província autônoma de Trento, que são as regiões de Trento, Bolzano e Gorizia era pertencentes ao Império Austro-Húngaro e vieram a serem anexadas ao território italiano somente após a assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, em 10 de Setembro de 1919, no final da Primeira Guerra Mundial.Nessa época houve uma confusão causada pelo movimento de imigração de diversas famílias austríacas originárias desses territórios entre os anos de 1870 e 1900. Nisso, houve a extinção da cidadania austro-húngara, dada pelo fim do Império Austro-Húngaro. Assim, a Áustria se tornou um novo país, e exigiu que seus habitantes optassem por uma das duas cidadanias em um prazo determinado.Por esse conflito nos anos pós-guerra, os trentinos que retornavam à região não conseguiam comprovar que era habitantes dali, e muito menos que eram descendentes de moradores daquela região. Assim, o governo italiano considerava os trentinos e descendentes como imigrantes, em que pese todo o seu histórico familiar.O Parlamento Italiano aprovou a Legge n. 379 em Dezembro de 2000, reconhecendo a cidadania italiana aos residentes e nascidos nos territórios que pertenciam ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes.Todavia, a solicitação da cidadania italiana pelos descendentes trentinos e demais províncias anexadas (Circolare del Ministero dell’Interno K.78 del 24 dicembre 2001) só seria possível até 20 de Dezembro de 2005. Findo esse prazo, o Parlamento italiano do Decreto-Legge 30 dicembre 2005, n. 273, aprovou e prorrogou o prazo por mais cinco anos, cujo vencimento deu-se em 19 de Dezembro de 2010.O Governo Italiano não fez renovação do prazo. Por isso, não poderão requerer o seu reconhecimento os descendentes de cidadão nascidos em território antes pertencentes ao Império Austro-Húngaro e anexado à Itália e que não tenha ingressado com o pedido de cidadania italiana até 19 de Dezembro de 2010. Em que pese a pressão política e o forte clamor dos descentes não reconhecidos, não há previsão por parte das autoridades italianas para a reabertura de reconhecimento para os descendentes trentinos.Vale lembrar que o ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha emigrado em direção ao Brasil anteriormente a 16 de Julho de 1920 (entrada em vigor do Tratado de Saint-Germain-en-Laye) fez na condição de cidadão austríaco (antes de 25/12/1867) ou austro-húngaro (até 16/07/1920), não é considerado legalmente cidadão italiano. Por essa razão, não pode ocorrer a transmissão aos seus descendentes pela via administrativa.Porém, nem tudo está perdido. Para esse caso, existe a possibilidade da propositura de ação judicial perante a Justiça Italiana, visando o reconhecimento da cidadania ius sanguinis em virtude da flagrante inconstitucionalidade do Tratado de Paz de Paris (assinado em 10 de Fevereiro de 1947) e do Tratado de Osimo (assinado em 10 de Novembro de 1975) e, corroborando a isso, acrescenta-se a questão da discriminação territorial com fundamento na aplicação da lei relativamente ao reconhecimento da cidadania italiana.É importante ressaltar que existem hipóteses em que se tem garantido o direito à cidadania italiana:
  • É considerado cidadão italiano e todos os seus descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania administrativamente, regulamentado pela Legga del Febbraio 1992 n. 91, os casos em que o ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha nascido após 16 de Julho de 1920.
  • E, por fim, nos casos em que os ascendentes trentinos ou de outra região anexada tenham emigrado após 16 de Julho de 1920, é considerado cidadão italiano e os descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana via administrativa, regulamentado pela Legge del Febbraio 1992 n. 91, desde que ocorra a comprovação por intermédio do cartão de desembarque ou qualquer outro documento.
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