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Teste de Italiano Passa a Vigorar e Trava Processos de Naturalização

Feita às pressas, regra afeta candidatos à naturalização. Exame terá de ser anexado junto às demais documentações logo no início do processo.

Está em vigor desde o dia 05 de Dezembro a exigência de conhecimento prévio do idioma italiano por meio de um teste de proficiência.

O candidato à naturalização precisará atingir, no mínimo, o nível B1 — o que equivale ao intermediário — para que o processo seja finalizado. A regra vale tanto para quem mora no país europeu quanto para os que deram início à naturalização italiana na Brasil.

Como é de costume na Itália, o Decreto Salvini foi normatizado, mas sem um estudo técnico prévio. O Ministério do Interno enviou a circular – com o infeliz número 666, que prontamente foi apelidada de “circular do besta” – para as comunas italianas e para os consulados na sexta-feira passada (25), mas até agora a embaixada italiana no Brasil, que administra os seis consulados, não disponibilizou a informação em sua página. A exigência consta nos sites dos consulados de São Paulo, Paraná e Porto Alegre, mas sem nenhum detalhe.

O exame de proficiência terá de ser anexado junto às demais documentações logo no início do processo. E é onde começa o problema.

Atualmente, no Brasil, apenas quatro entidades certificadoras – presentes em cidades 21 cidades de 10 estados – pertencentes ao sistema de certificação unificado. A provas presenciais acontecem duas vezes por ano, e custam em média R$ 400.

Fontes consultadas pelo Italianismo acreditam que o Ministério do Interno terá que fazer alguns ajustes na circular distribuída, com informações claras, e possivelmente incluir a permissão da entrega do certificado ao final do processo, ou seja, na data que o interessado terá de prestar juramento junto ao consulado. Por outro lado, eles acreditam também que a exigência valerá para os processos iniciados antes do oficialização do Decreto Salvini. A Itália não tem o instituto do direito adquirido como há Brasil.

Essa nova normativa afeta somente pessoas que não apresentam em sua linhagem sanguínea nenhum parentesco com italianos — ou seja, os que buscam a naturalização por meio de matrimônio ou aqueles que a fazem por tempo de residência na Itália. Pessoas que apresentam em sua linhagem algum ascendente — sem limite de gerações — são consideradas cidadãs italianas desde o o primeiro dia de vida, mesmo nascidas em países estrangeiros, podem requerer a cidadania sem passar por esses trâmites de proficiência, porque estão sob a tutela do Jus Sanguinis (direito de sangue).

Confira as entidades certificadoras no Brasil:

  • Certificado CELI – Università per Stranieri di Perugia SP – Campinas e São Paulo RJ – Rio de Janeiro MG – Nova Lima PR – Curitiba CE – Fortaleza
  • Certificado CILS – Università per Stranieri di Siena SP – Assis, Campinas, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto e São Paulo RJ – Rio de Janeiro MG – Uberlândia PR – Curitiba RS –Pelotas, Porto Alegre e Santa Maria DF – Brasília PB – João Pessoa PA – Belém
  • Certificado CERT.IT – Università Roma Tre SP – Campinas MG – Belo Horizonte
  • Certificado PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri SP – Franca RJ – Nova Friburgo PR – Curitiba DF – Brasília PE – Recife

Para maiores informações, a Sérgio Torres 4You Cidadania Italiana está a sua disposição!

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